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Todos os bilhetes emitidos a partir de 1 de AGOSTO de 2012 estarão sujeitos a limitações nas quantias bonificáveis das tarifas de transporte marítimo regular de passageiros, previamente comunicadas pelas companhias de navegação à Direcção Geral da Marinha Mercante, de acordo com o que está estabelecido na Lei 2/2012 de 29 de Junho de 2012, Disposição septuagésima segunda. Subvenções ao transporte marítimo e aéreo para residentes nas Canárias, Baleares, Ceuta e Melilla:
"Por um período de tempo indefinido até que o Governo da Nação modifique ou substitua o actual regime de subvenções ao transporte marítimo regular de passageiros, bonificar-se-ão as quantias dos bilhetes sobre as tarifas, que deverão ser previamente comunicadas à Direcção Geral da Marinha Mercante, excepto a diferença relativa às tarifas de poltrona de classe superior ou camarote ocupado por uma só pessoa."
A partir de 1 de SETEMBRO de 2012, os residentes em territórios não peninsulares que desejem beneficiar da bonificação devem comprovar a sua residência mediante os seguintes documentos:
- Cidadãos espanhóis: o certificado de registo emitido pela Câmara Municipal de acordo com o modelo do Anexo I do Real Decreto 1316/2001, acompanhado do bilhete de identidade como documento identificativo. No caso dos cidadãos espanhóis menores de 14 anos que não disponham de B.I., bastará apresentar o certificado de registo da Câmara Municipal.
- Cidadãos estrangeiros (nacionais residentes dos 27 membros da UE e Noruega, Liechtenstein, Islândia e Suíça): o certificado de registo emitido pela Câmara Municipal, de acordo com o modelo do Anexo I do Real Decreto 1316/2001, acompanhado do bilhete de identidade ou passaporte como documento identificativo.
Estes documentos só serão eficazes para os efeitos de comprovação da residência, quando estiverem em vigor.
A partir de 1 de Setembro, certifique-se de que dispõe do seu certificado de registo e dos documentos identificativos indicados para adquirir o seu bilhete bonificado e obter o respectivo cartão de embarque. Se não puder comprovar a sua residência ou a sua identidade, não poderá efectuar a viagem bonificada.
Para facilitar ao máximo o novo requisito de comprovação, o Ministério do Fomento, em colaboração com o Ministério das Finanças e Administrações Públicas, está a trabalhar com as companhias de navegação e os sistemas de reserva no desenvolvimento de um sistema telemático que permita que se confirme que o cidadão satisfaz os requisitos para aceder a esta subvenção quando o bilhete for emitido, e evitar-se assim que o cidadão deva apresentar o certificado da Câmara Municipal. Será posto em funcionamento durante os próximos meses.
Madrid, 1 de Abril de 2013 (Ministério do Fomento).
O Ministério do Fomento aumenta, a partir de hoje segunda-feira, dia 1 de Abril, a aplicação das subvenções nos bilhetes de transportes aéreos e marítimos destinadas a residentes nas Canárias e nas Baleares, assim como nas cidades autónomas de Ceuta e Melilla.
Até ao momento, a área de aplicação das bonificações aos transportes aéreos de residentes em territórios não peninsulares estendia-se aos cidadãos espanhóis, assim como aos nacionais dos restantes Estados membros da União Europeia, dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou da Suíça.
Com a referida ampliação, para os bilhetes comercializados a partir de 1 de Abril de 2013, tal como é contemplado na Disposição Adicional Décima Terceira da Lei sobre Orçamentos Gerais do Estado para o ano de 2013, o programa de ajudas estende-se aos casos de cidadãos nacionais de países terceiros que sejam familiares de residentes que já tenham direito a subvenção; e de cidadãos nacionais de países terceiros que sejam residentes de longa duração.
Em ambos os casos dever-se-á comprovar a situação de residente nas Canárias, Baleares, Ceuta ou Melilla mediante a apresentação do certificado de registo emitido pela Câmara Municipal e a respectiva autorização de residência em vigor, até que estes dois novos casos de aplicação de bonificações sejam integrados no sistema de comprovação de residência automatizado (SARA). Desde o passado dia 1 de Outubro o SARA está à disposição de todas as companhias de aviação e marítimas, assim como dos operadores de reserva para facilitar aos cidadãos o procedimento de comprovação de residência.
O processo para a execução da compra de passagens no portal da "NAVIERA ARMAS" segue regras muito simples resumidas em seguida:
Este Regulamento estabelece normas para os direitos dos passageiros quando viajam por transporte marítimo e por vias navegáveis. Inclui a não discriminação entre passageiros quanto às condições de transporte oferecidas pelos transportadores, a não discriminação das pessoas deficientes e com mobilidade reduzida e a prestação de assistência a essas pessoas, os direitos dos passageiros em caso de cancelamento ou atraso, as informações mínimas que devem ser facultadas aos passageiros, a tramitação de reclamações e as normas gerais em matéria de execução.
Regulamento (UE) nº 1177/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, sobre os direitos dos passageiros que viajem por mar e por vias navegáveis.
Este Regulamento será aplicado aos passageiros que utilizem serviços de passagem * que saiam de ou cheguem a um porto que esteja dentro da União Europeia (UE) e a cruzeiros cujo porto de embarque esteja na UE. Não será aplicado aos passageiros que viajem:
Direitos das pessoas deficientes e das pessoas com mobilidade reduzida
Os transportadores, agências de viagens e operadores turísticos não se poderão recusar a aceitar reservas, emitir bilhetes ou embarcar pessoas alegando como motivo a deficiência ou a mobilidade reduzida do passageiro, assim como não poderão oferecer bilhetes por um custo adicional. Não obstante, poderão recusar reservas e bilhetes às pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida, tendo em vista cumprir os requisitos de segurança aplicáveis e se a concepção do navio de passagem ou as infra-estruturas e equipamentos portuários impossibilitarem que o embarque, desembarque ou transporte das pessoas deficientes sejam efectuados de forma segura. Em caso de recusa, os transportadores, agências de viagens e operadores turísticos deverão adoptar todas as medidas para proporem à pessoa em apreço um meio de transporte alternativo.
Direitos em caso de interrupção da viagem
Nos casos de cancelamento ou de atraso da saída de um serviço de passagem, o transportador deverá informar os passageiros sobre a situação logo que possível e, em qualquer caso, o mais tardar 30 minutos depois da hora de saída prevista. Neste caso, os transportadores também deverão informar os passageiros sobre as horas previstas de saída e de chegada logo que disponham de tais informações. Quando a saída vá ser cancelada ou atrasada em mais de 90 minutos, dever-se-ão oferecer aos passageiros aperitivos, comida e refrigerantes gratuitos suficientes em função do tempo durante o qual seja necessário esperar. Quando for necessária uma estadia de uma noite ou mais, o transportador deverá oferecer, sempre que possível, um alojamento gratuito aos passageiros. O transportador poderá limitar o custo total do alojamento a 80 EUR por noite e por passageiro, para um máximo de três noites.
Quando uma saída for cancelada ou sofrer um atraso superior a 90 minutos, os passageiros terão direito imediato à condução até ao destino final na primeira ocasião que se apresente e sem custo adicional ou ao reembolso do preço do bilhete e, se for pertinente, um serviço de regresso gratuito ao primeiro ponto de partida.
Os passageiros também poderão solicitar ao transportador uma indemnização, sem renunciarem ao seu direito ao transporte, quando a chegada ao destino final for atrasada. O nível mínimo da indemnização será de 25 % do preço do bilhete para os atrasos de no mínimo:
Se o atraso for superior ao dobro do tempo acima indicado, a indemnização corresponderá a 50 % do preço do bilhete. A indemnização deverá ser paga, em forma de vales ou de outros serviços, a pedido do passageiro e no prazo de um mês a partir da apresentação do respectivo pedido. Não se deduzirão da indemnização pelo preço do bilhete os custos de transacção, tais como taxas, despesas telefónicas ou selos.
O transportador não será obrigado a facultar aos passageiros qualquer alojamento ou indemnização quando o cancelamento ou o atraso se deverem a condições meteorológicas que ponham a navegação do navio em perigo.
Os transportadores e os operadores de terminal deverão criar ou dispor de um mecanismo acessível de tramitação das reclamações relativas aos direitos e obrigações contemplados neste Regulamento. O passageiro terá que apresentar a reclamação no prazo de dois meses a partir da data em que o serviço de transporte tenha sido prestado ou deveria ter sido prestado. No prazo de um mês a partir da recepção da reclamação, o transportador ou o operador de terminal notificarão ao passageiro que a sua reclamação foi atendida ou indeferida ou que ainda é objecto de estudo. O prazo de resposta definitiva não deverá ultrapassar dois meses a contar da recepção de uma reclamação.
Cada país da UE deverá estabelecer um organismo nacional independente que faça cumprir o Regulamento e imponha sanções quando for necessário.
Este Regulamento será aplicável a partir de 18 de Dezembro de 2012.
Após a selecção de dados do trajecto (origem, destino, data, acomodação) pode aparecer-lhe uma mensagem a informá-lo de que não há disponibilidade nas datas indicadas.
Isto pode ser devido ao facto de o sistema ainda não ter as saídas carregadas para o trajecto indicado nas datas solicitadas. Contacte o nosso Call Centre pelo nº 902 456 500, de segunda a domingo de 8 a 20, hórarios de Canárias (de 9 a 21 hórarios de Península Ibérica), para obter mais informações sobre os trajectos que deseja comprar.
No momento da emissão do bilhete:
No momento do embarque:
Menores que viajarem acompanhados:
Distinguiremos entre:
Menores sem acompanhantes:
Um menor sem acompanhante é uma pessoa com idade entre os 14 e os 18 anos que viaja só. Para poderem viajar necessitarão da autorização do pai, da mãe ou do tutor legal. Exceptuam-se as linhas Madeira (Funchal), Algarve (Portimão) e Huelva, em que não poderão viajar sem acompanhante.
* Há condições especiais para a linha PLAYA BLANCA > CORRALEJO.
Os menores com idades entre os 5 e os 14 anos, terão que viajar sempre acompanhados de um adulto com idade superior a 18 anos, tendo que apresentar, além da documentação anteriormente indicada, a cópia do B.I. para ser anexada ao bilhete, além da autorização do pai, da mãe ou do tutor legal sempre que viajem com pessoas em que não se encontre nenhum deles.
É necessário que os pontos seguintes sejam tidos em conta:
A Naviera Armas dispõe dos modelos de autorização para ambos os casos nos seus escritórios:
Se desejar comprar bilhetes na página da Internet para menores residentes, os mesmos devem dispor obrigatoriamente de B.I. Caso contrário, a compra não poderá ser efectuada.
Se desejar comprovar a certificação de residência do menor por intermédio de um certificado, deve ligar para o nosso Call Centre, para o nº 902 456 500 ou dirigir-se a qualquer um dos nossos pontos de venda.
Se desejar comprar o bilhete para o menor no portal da Internet, pode fazê-lo por intermédio de um novo bilhete sem a bonificação do residente.
Caso viaje com menores, também deverá apresentar o livro de família que certifique que é o seu tutor legal. O livro de família não certifica, em caso nenhum, a residência canarina.
As senhoras grávidas poderão viajar em todos os navios, sempre que não passem da sua 36ª semana de gravidez. Além disso, deverão apresentar sempre um atestado médico que as autorize a viajar.
Devido à aplicação do Decreto-Lei 1621/2005 de 30 de Dezembro, pelo qual foi aprovado o regulamento da lei 40/2003 de 18 de Novembro sobre Protecção de Famílias Numerosas, informa-se que:
Em conformidade com o Artigo 12 - Secção 3 do referido decreto, sobre bonificações pela utilização de linhas regulares de transportes marítimos, estabelece-se que:
O procedimento de inspecção e controlo para o cumprimento de tais benefícios será efectuado nos termos estabelecidos no Capítulo III - Artigo 10 - Secção 3 do RD 1316/2001 de 30 de Novembro, pelo qual se regula a bonificação das tarifas regulares de transporte marítimo para os residentes na Comunidade Autónoma das Canárias.
Relativamente ao requisito prévio à emissão do bilhete, que aparece na Secção 3 do Artigo 10 do RD 1316/2001 de 30 de Novembro, deve-se entender que, tratando-se de beneficiários de bonificações por família numerosa, o empregado da companhia de navegação ou da agência deverá recolher dos interessados a apresentação do título oficial de família numerosa ou documento que comprove fidedignamente tal condição e a categoria em que a mesma é classificada.
* A companhia de navegação solicitará aos interessados a fotocópia de tal documento, para que possam ter direito ao desconto.
Para mais informações pode consultar o texto completo do Real Decreto 1621/2005 original em: http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2006/00674
No âmbito do processo de compra do bilhete, a NAVIERA ARMAS permite-lhe a selecção de três tipos diferentes de idades para os passageiros, com diferentes características no preço aplicado:
A NAVIERA ARMAS dispõe de diferentes tarifas que se adaptam à diversidade de clientes que viajam com a nossa empresa, as quais implicam uma série de condições e requisitos, que são:
* Tarifa que implica restrições na devolução do bilhete.
TIPOS DE BONIFICAÇÕES APLICÁVEIS A ESTAS TARIFAS:
Pode viajar na NAVIERA ARMAS e comprar as suas entradas para o LORO PARQUE e o SIAM PARK, apenas com as condições seguintes:
As tarifas Loro Parque e Siam Park não se aplicam a passageiros com bonificação ou descontos para pessoas com menos de 26, mais de 60 ou menores, devendo preencher a caixinha com todos os passageiros como adultos.
A NAVIERA ARMAS dispõe de diferentes classificações de veículos em função do seu tamanho, que se adaptam à diversidade de clientes que viajam com a nossa empresa
** COMPRIMENTO DO VEÍCULO: transporte de mercadorias (incluindo mercadorias, bagagens e quaisquer outros bens)
** Para todo o tipo de veículos, é obrigatória a apresentação da ficha técnica, o que nos facilitará a correcta facturação do veículo.
Pode viajar na NAVIERA ARMAS com o seu veículo de aluguer (sempre que a empresa que lhe alugar o veículo o permita)
Para efectuar a reserva na WEB, pode preencher a caixinha do veículo com uma matrícula indicativa como, por exemplo, "ALQ-1234", que alterará quando levantar os seus cartões de embarque nos nossos escritórios.
Quando é que um veículo viaja em regime de CARGA?
Considerar-se-á que um veículo ligeiro (dos tipos anteriormente indicados) viaja em regime de carga, quando o mesmo viajar sem condutor.
Também consideraremos como tais todos os veículos pesados dos tipos furgões, camiões e qualquer veículo com medidas superiores a estes, que transportem mercadorias.
As transferências por mudanças, nos seus próprios veículos ligeiros, mesmo que levem móveis e restantes utensílios pessoais, serão considerados em regime de passagem, sempre que viajem com condutor. Se o fizerem sem condutor, serão tratados como veículos de carga.
Os veículos que não possam ser carregados/descarregados pelos seus próprios meios (veículo avariado), também serão considerados como veículos de carga.
Poderá viajar com o seu animal de estimação nos navios da NAVIERA ARMAS, tendo em conta os requisitos seguintes:
Em qualquer caso, e dependendo da travessia que efectuar, deve cumprir a regulamentação sobre transporte de animais em vigor nos países de origem e destino do trajecto efectuado, sendo o cumprimento da regulamentação da responsabilidade do próprio passageiro.
Certifique-se de que respeita as dimensões e os pesos máximos indicados pela empresa. Caso os exceda, poderá ser rejeitado no momento do embarque.
Poderá obter os seus cartões de embarque da forma seguinte:
É MUITO IMPORTANTE que levante os seus cartões de embarque antes da saída do barco, para evitar contratempos e filas no cais.
Não se esqueça de levar a documentação necessária, tanto para poder embarcar, como para ter direito às eventuais bonificações. Se tiver alguma dúvida, consulte a secção 3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA QUE POSSA VIAJAR. Caso não apresente tal documentação, poderá ser-lhe recusado o embarque.
A hora limite de aceitação para embarque, sempre referenciada à hora programada de saída do navio) será:
A hora limite para a emissão de bilhetes é de 15 MINUTOS antes da saída do barco. Depois de expirada a hora limite, a Naviera não incorre em qualquer responsabilidade pela não aceitação do passageiro e/ou veículo para embarque.
Para lhe oferecer um serviço completo, o portal da NAVIERA ARMAS oferece-lhe a possibilidade de recuperar uma compra efectuada para voltar a imprimir o bilhete.
Para tal, faça clique no separador VENDAS DE PASSAGENS e, depois de ele se abrir, no separador RECUPERAR BILHETE, onde encontrará um formulário para proceder à recuperação.
Deverá preencher correctamente os dados solicitados, sendo todos estes dados relativos à(s) sua(s) compra(s) para preservar a sua privacidade e segurança.
Se dispuser do cartão ARMAS STYLE, os pontos relativos à compra do seu bilhete WEB serão automaticamente atribuídos ao seu cartão.
Para tal, dispõe da caixinha ARMAS STYLE na página de dados do passageiro, onde deverá indicar a numeração do seu cartão.
Neste mesmo portal encontrará um acesso que lhe permitirá saber o saldo dos seus pontos acumulados, assim como os pontos necessários para que possa viajar.
Para tal, dispõe da caixinha ARMAS STYLE na página de dados do passageiro, onde deverá indicar a numeração do seu cartão.
Neste mesmo portal encontrará um acesso que lhe permitirá saber o saldo dos seus pontos acumulados, assim como os pontos necessários para que possa viajar.
Dentro do portal da Internet da NAVIERA ARMAS pode efectuar as consultas sobre saídas, disponibilidade e preço para todos os trajectos que a nossa empresa efectua. Para tal, proceda como se estivesse a efectuar uma compra e seleccione os dados que deseja conhecer para que o sistema lhe indique as saídas e o respectivo preço.
Também dispõe, neste mesmo sítio, de uma tabela horária actualizada com as diferentes ligações oferecidas pela NAVIERA ARMAS. Para a visualizar, faça clique no separador HORÁRIOS/DESTINOS e seleccione a origem e o destino que deseja consultar, obtendo na zona direita do seu ecrã uma tabela com as saídas programadas.
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